Permite obter um direito de propriedade designado direito de propriedade industrial, para assegurar o monopólio, impedir que terceiros, sem o consentimento do titular da patente, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a invenção protegida. Alertamos que a propriedade e o uso exclusivo apenas se adquirem por via do registo e não através do mero uso no mercado.
Concede o direito de utilizar as indicações “Patenteado”, “Patente nº ______” ou “Pat n.º ______”, que demostra diligência, transmite confiança e dissuade a violação de terceiras parte. O uso da indicação de patente é apenas permitido para quem obtenha o registo oficialmente concedido, prevenindo ou evitando eventuais condutas lesivas dos seus direitos.
Proporciona superior segurança aos investimentos que a empresa realiza, oferece credibilidade para fases de angariação de capital, permite ao titular transmitir ou conceder licenças de exploração das suas invenções patenteadas, bem como ser considerado como activo nos balanços das empresas, rentabilizando dessa forma os investimentos realizados.